O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais; Considerando o que estabelece o item III do Art. 58 da Lei n° 8.666/93; e
Considerando, ainda, as indicações formalizadas por meio do Ofício nº 432/2023/CCIM/UFMA, incluído no Processo Administrativo SEI n° 23115.020397/2021-05,
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de gestão e fiscalização do Contrato N° 28/11-SICON, proveniente do Processo Administrativo SEI n° 23115.020397/2021-05, firmado entre a UFMA e a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo e serviços auxiliares, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender às necessidades da UFMA:
I - como Gestor do contrato, JOSE RENATO DE OLIVEIRA LIMA - Matrícula SIAPE n° 1053572;
II - como suplente de Gestor do contrato, CARLOS DAMON FEITOSA GOMES SOBRINHO - Matrícula SIAPE n° 1208987;
III III - como Fiscal Técnico do contrato, EDUARDO ATANAEL SANTOS SILVA - Matrícula SIAPE n° 1045832;
IV - como suplente de Fiscal Técnico do contrato, ELIAS REMIGIO AMATE FILHO - Matrícula SIAPE n° 406921;
V - como Fiscal Administrativo, PATRICK DA CONCEIÇÃO DE BARROS - Matrícula SIAPE n° 2061797;
VI - como suplente de Fiscal Administrativo, LUMA ROCHA CARVALHO - Matrícula SIAPE n° 3310213;
- como Fiscal Setorial do contrato no Campus de Imperatriz, LUANA BEZERRA DE SOUZA Matrícula Siape - n° 3307200;
VII - como suplente de Fiscal Setorial do contrato no Campus de Imperatriz, MARCO ANTÔNIO GEHLEN - Matrícula SIAPE n° 1737633.
Art. 2º Os membros da equipe de fiscalização aqui designados exercerão as atividades de gestão e fiscalização, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n° 05/2017 - SEGES/MPDG, ou aquela que a suceder.
§ 1º O Gestor do Contrato e o Fiscal são responsáveis por realizar as comunicações remetidas para a empresa, no que for de sua competência.
§ 2º Os fiscais técnico e setorial, bem como seus suplentes que tenham relação ou competência correlacionada ao contrato poderão manter contato, realizar comunicação ou apresentar solicitações à empresa, nos limites de suas atribuições, sempre encaminhando documentos com cópia ao Gestor e ao Fiscal do contrato.
Art. 3º O Gestor do Contrato, após a autorização do Reitor, deverá proceder com a aplicação de sanções e penalizações previstas no contrato celebrado, bem como formalizar as respectivas notificações que serão destinadas à empresa.
Art. 4º Revogar a PORTARIA N° 47/2022 — PPGT e PORTARIA N° 49/2023 — PPGT
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
(Autenticado em 19/12/2023)WALBER LINS PONTESPRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTAO E TRANSPARENCIA - PPGTMatrícula:1766878