Universidade Federal do Maranhão
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3/2022 - AGEUFMA/UFMA

Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal do Maranhão.

 

A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização de estágio pós-doutoral na UFMA;

Considerando as normativas das agências de fomento para concessão de bolsas de pós-doutorado; e

Considerando o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu vigente na UFMA;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Entendem-se por Estágio Pós-Doutoral (EPD) as atividades de pesquisa realizadas junto a Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) por portador(a) do título de Doutor(a), acompanhado(a)/ por um(a) Supervisor(a).

§1º      O Estágio Pós-Doutoral não constitui um curso ou nível específico de estudos pós-graduados, nem, a fortiori, um grau ou título acadêmico.

§2º      O Estágio Pós-Doutoral poderá incluir atividades de ensino e co-orientação, tanto em Curso de Pós-Graduação quanto de Graduação, desde que previsto no documento da área de avaliação do PPG junto à CAPES e devidamente acompanhadas pelo/a Supervisor/a.

 

Art. 2º O tempo de permanência no Estágio Pós-Doutoral será de no mínimo 3 (três) e de no máximo 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações de até 12 (doze) meses, a critério do colegiado do PPG, mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a), aprovado em reunião colegiada.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação deverão conter relatório das atividades realizadas até a data do pedido e plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado.

 

Art. 3º A UFMA não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho da/o candidata(o) ao Estágio Pós-Doutoral, cabendo aos PPG intermediar seu acesso à infraestrutura existente.

 

Art. 4º Somente docente credenciado(a) ao PPG poderá supervisionar Estágios Pós-Doutorais, cabendo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento do projeto.

§1º Para fins do disposto nesta instrução normativa (a) docente a que se refere o caput deste artigo será denominado(a) supervisor(a).

§2º O(A) Supervisor(a) deve ser docente ativo(a) da UFMA ou Professor(a) Sênior, com Termo de Colaboração válido durante todo o período do Plano de Trabalho, e deverá possuir título de Doutor.

§3º O(A) Supervisor(a) deve possuir competência reconhecida em área de atuação compatível com a do projeto.

§4º O(A) Supervisor(a) e o(a) Pós-doutorando(a) não podem ser cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§5º É vedada a co-supervisão.

 

 

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

 

Art. 5º Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral na UFMA os(as) portadores/as do título de doutor(a)  que tenham condições de assumir as suas atividades indicadas no plano de trabalho aprovado junto ao PPG ao qual ficarão vinculados(as).

Parágrafo único.  São tidas como vedações absolutas as seguintes situações:

I - realização simultânea de estágio Pós-Doutoral em mais de um PPG da UFMA;

IIrealização de estágio Pós-Doutoral na própria instituição por docentes e servidores(as) da UFMA;  e

III – realização de estágio pós-doutoral no PPG da UFMA do qual os(as) docentes fazem parte,  mesmo que sejam vinculados(as) a outra IES.

 

Art. 6º A participação no Estágio Pós-Doutoral na UFMA será aceita dentro das seguintes condições:

I – quando houver financiamento por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente, concedidas por meio de cota aos PPG da UFMA ou ainda por meio de projetos institucionais da UFMA, nos termos dos editais das agências de fomento, mediante afastamento integral de quaisquer outras atividades;

II – quando houver financiamento por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente, concedidas por agência de fomento por meio de editais individuais ou ainda bolsas vinculadas a projetos de pesquisa do(a) supervisor(a), nos termos dos editais das agências de fomento, mediante afastamento integral de quaisquer outras atividades;

III – por adesão voluntária, a critério da norma interna de Estágio Pós-Doutoral de cada PPG da UFMA, neste caso, prescindindo do afastamento integral por parte da instituição de pesquisa e ensino ou empresa de vínculo profissional do(a) candidato(a);

§1º     Para a situação prevista no inciso III, o(a) pós-doutorando(a) deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo do Anexo I
e o Termo de Compromisso de Pós-Doutorado em estágio voluntário, conforme modelo do Anexo II.

§2º  Docentes vinculados(as) ao PPG como Professor Visitante não podem participar simultaneamente de Estágio Pós-Doutoral.

§3º      Casos excepcionais deverão ser submetidos à análise da Comissão de Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização (CAPGPI)/AGEUFMA.

 

Art. 7º Para que docentes e servidores/as da UFMA possam realizar o Estágio Pós-Doutoral em PPG de outra instituição, deverão estar oficialmente afastados de suas atividades obedecendo as normas da resolução de afastamento vigente na UFMA.

 

 

CAPÍTULO  III

DA SELEÇÃO PARA O ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

 

Art. 8º A seleção para Estágio Pós-Doutoral poderá se realizar de uma das duas formas:

I - Processo seletivo via edital aberto pelo PPG (no caso de bolsas concedidas ao programa por cotas das agências de fomento ou ainda vinculadas a projetos de pesquisa institucional);

II - Fluxo contínuo, nos casos dos incisos II e III do Art. 6º desta IN, nos termos desta IN e da norma interna de Estágio Pós-Doutoral de cada PPG.

 

Art. 9º Para a seleção, tanto via edital quando em fluxo contínuo, o(a) candidato(a) ao Estágio Pós-Doutoral na UFMA deverá formalizar seu pedido à coordenação, conforme prazos estabelecidos pelo PPG, na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa e o(a) supervisor(a) junto ao(à) qual pretende realizar suas atividades, instruindo o processo com a seguinte documentação:

I - formulário de inscrição;

II - carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculada(a) ao PPG pretendido;

III - cópia do diploma de doutor nacional ou estrangeiro;

IV - currículo Lattes atualizado no momento da candidatura;

V - plano de trabalho em linha de pesquisa do PPG contendo o detalhamento de todas as atividades que contribuam com o ensino, pesquisa e/ou extensão na graduação e pós-graduação a serem desenvolvidas pelo(a) pós-doutorando (a), com justificativa e cronograma de execução;
VI - Plano de pesquisa resumido (no máximo 10 páginas), incluindo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução, bem como,  o plano de publicações, com cronograma e resumo dos trabalhos, se houver;

VII - no caso de candidato(a) à bolsa da cota do PPG ou ainda bolsa vinculada a projeto de pesquisa institucional, apresentar comprovante de ausência de vínculo e/ou atividade remunerada ou tendo vínculo empregatício, apresentar declaração da possibilidade de afastamento integral formal para a realização do pós-doutorado;

VIII – no caso de candidato ao estágio voluntário, carta de anuência do empregador a respeito da carga horária a ser destinada ao estágio pós-doutoral;

IX – no caso de candidato ao estágio pós-doutoral que já tenha bolsa aprovada em projetos financiados do supervisor, anexar o termo de outorga da bolsa. 

§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pela Comissão de Bolsas do PPG e pelo colegiado do PPG, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação da CAPGPI.
§ 2º Caso o candidato já possua bolsa aprovada, o parecer de mérito emitido pela assessoria da Agência de Fomento poderá ser utilizado para avaliação.

§ 3º A Comissão de Bolsa deverá emitir pareceres conclusivos mencionando, além do mérito do plano de trabalho, plano de pesquisa, e currículo do candidato, a duração e as horas semanais de dedicação ao Programa.

§ 4º Para a situação prevista nos incisos III do artigo 6º, o Pós-Doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, com tempo mínimo de dedicação de 20 horas semanais, desde que aprovado pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPG, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação da CAPGPI.

§ 5º O projeto de pesquisa ao qual o plano de pesquisa está vinculado deve estar aprovado ou ser submetido à apreciação do(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável.

§ 6º Projetos de pesquisa ao qual o plano de pesquisa está vinculado deve estar registrado no SIGAA.

§ 7º Projetos de pesquisa ao qual o plano de pesquisa está vinculado e que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

§ 8º Após anuência e aprovação no colegiado do PPG, os dados do(a) pós-doutorando(a) e do Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para a DCSS/DPG/AGEUFMA para registro no SIGAA e para a implantação da bolsa, quando for este o caso.

§ 9º Documentos em PDF que requeiram assinatura podem empregar a assinatura eletrônica com certificado digital, conforme disposto na Lei nº 14.063/2020; também será permitido o envio de documentos escaneados, ou seja, a reprodução da imagem do documento impresso com assinatura de próprio punho.

§ 10  Caso o PPG exija dedicação integral e julgue não ser possível realizar o estágio mantendo vínculo empregatício, deve expressar esta condição no edital ou outros instrumentos de divulgação da vaga, previamente à seleção.

§ 11  Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento pelo Colegiado do PPG do diploma submetido na candidatura, entretanto, o reconhecimento destina-se exclusivamente ao ingresso no Estágio de Pós-doutorado, não conferindo validade nacional ao título.

 

 

CAPÍTULO IV

DO AFASTAMENTO

 

Art.10 – As atividades do estágio pós-doutoral devem ser desenvolvidas na Unidade/Órgão ao qual o(a) pós-doutorando(a) estará vinculado(a), não podendo o PPG ser realizado a distância, exceção feita a afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho e aprovados pelo colegiado do PPG.

§ 1º Em caso de afastamentos não contemplados no caput, se aprovado pelo Colegiado, o prazo para conclusão do programa será interrompido durante o prazo legal ou o determinado pela entidade financiadora da bolsa e, no retorno do(a) pós-doutorando(a), reativado pelo período integral restante.
§ 2º A Supervisão também não poderá ser realizada à distância, devendo o Supervisor estar em exercício efetivo de suas funções em sua Unidade/Órgão durante a vigência do pós-doutorado.
§ 3º Em situações excepcionais, caberá ao Colegiado indicar se há necessidade de substituição do(a) supervisor(a), quando seu afastamento for superior a 90 dias.

§ 4º Caso o(a) Supervisor(a) fique impedido por qualquer motivo de continuar a supervisionar o(a) pós-doutorando(a), poderá indicar outro(a) Supervisor(a) que atenda aos requisitos previstos nesta resolução e seja aprovado pelo Colegiado, que poderá, caso julgar necessário, solicitar anuência da CAPGPI.

 

 

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES

 

Art. 11      O(A) pós-doutorando(a) ficará vinculada(a) à UFMA por meio do PPG e terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, instalações, bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de seu projeto de pesquisa que estejam disponíveis.

 

Art. 12  É vedado ao(à) pós-doutorando(a):

I - exercer quaisquer atividades administrativas;

II - ser responsável exclusiva/o por disciplina ou por turma de pós-graduação ou de graduação;

III - ser orientador(a) principal de IC, monografia, dissertação ou tese

 

Art. 13 As atividades desenvolvidas pelo(a) pós-doutorando(a) serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFMA, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades.

Parágrafo único.      A participação no Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores.

 

CAPÍTULO VI

DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 14      Para conclusão do Estágio pós-doutoral, é necessário cumprir a carga horária mínima de 40 horas semanais e apresentar relatório final aderente ao Plano de Trabalho, aprovado pelo(a) Supervisor(a) e pela Comissão de Bolsas e Colegiado do Programa, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação da CAPGPI.

 

Art. 15 O tempo de permanência no Estágio Pós-Doutoral será de no mínimo 3 (três) e de no máximo 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações por até 12 (doze) meses, a critério do Colegiado do PPG, exceção aos docentes das IFES que deverão seguir normativa própria, mediante parecer circunstanciado do(a) Supervisor(a), aprovado em reunião colegiada, e nos termos dos editais das agências de fomento, quando for o caso.

§1º O prazo máximo para conclusão do pós-doutorado é o estabelecido no Plano de Trabalho, prorrogável desde que a justificativa seja aprovada pelo Colegiado do PPG.

§2º A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes da data final de vigência.
§3º O período máximo de vinculação do(a) pós-doutorando(a) com o mesmo Plano de Trabalho poderá ser até 5 anos a critério do colegiado do PPG.

§4º Os pedidos de prorrogação deverão conter relatório das atividades realizadas até a data do pedido e plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado.

§5º Ao final do período de permanência na Universidade, ainda que antecipado em relação ao cronograma estabelecido no plano de trabalho aprovado, o(a) pós-doutorando(a) deverá apresentar ao PPG um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, contendo no máximo 15 (quinze) páginas, devidamente avalizado pelo(a) supervisor(a) e a produção intelectual resultante do pós-doutoramento.

§6º O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 30 dias após o término das atividades na UFMA. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido.

§7º Um parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Bolsa do PPG deve ser subsequentemente apreciado em reunião colegiada do PPG.

§ 8º O relatório, a produção intelectual e a ata da reunião de apreciação dos documentos devem ser anexados ao processo original.

§ 9º Quando não ocorrer entrega do relatório final, o PPG será comunicado pela DCSS/DPG que deverá solicitar do(a) supervisor(a) manifestação quanto à finalização, prorrogação ou desligamento nos termos do que normatiza a presente resolução.

 § 10 Confere-se o direito à DPG/AGEUFMA de não fornecer atestado de pós-doutorado caso o relatório não seja aprovado pelo PPG.

 

Art.      16       Após a aprovação do relatório final pela Comissão de Bolsas e Colegiado, e desde que a carga horária mínima tenha sido cumprida, atestada pelo(a) Supervisor(a), a DCSS/DPG/AGEUFMA será comunicada para emissão da certificação sobre as atividades desenvolvidas e carga horária cumprida.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 O candidato ao programa de pós-doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual, Anexo III, à UFMA, em razão dos resultados obtidos no programa de pós-doutorado.

 

Art. 18  A propriedade intelectual envolvida ou resultante de atividade no pós-doutorado será disciplinada de acordo com a legislação vigente na UFMA.

Parágrafo único. Em qualquer produção bibliográfica resultante do estágio pós-doutoral, a Universidade Federal do Maranhão e o Programa de Pós-Graduação de vínculo deverá ser citado, bem como, a agência financiadora da bolsa, quando houver.

 

Art. 19  A inobservância do disposto nesta IN e nos demais atos normativos aplicáveis ao pós-doutoramento sujeita o(a) infrator(a) à responsabilização administrativa, civil e penal, quando for o caso.

 

Art. 20  Os casos omissos a esta instrução normativa serão resolvidos pela AGEUFMA, assessorada pela CAPGPI e ouvido o colegiado do PPG envolvido.

 

Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

São Luís (MA), 24 de março de 2022.

 

FERNANDO CARVALHO SILVA

Pró-Reitor da AGEUFMA

 

 

(Autenticado em 24/03/2022)

FERNANDO CARVALHO SILVA

AGENCIA DE INOVACAO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, POS-GRADUACAO E INTERNACIONALIZACAO - AGEUFMA

Matrícula:1086109




ANEXO I - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Declaro para os devidos fins que eu, ____________ CPF__________, candidato (a) ao estágio de pós-doutorado não remunerado ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em ________, da Universidade Federal do Maranhão:

(   ) possuo vínculo empregatício e, caso aprovado, tenho a possibilidade de solicitar afastamento formal para dedicação integral ao estágio de pós-doutorado na UFMA;

(   ) possuo vínculo empregatício e, caso aprovado, tenho condições de conciliar minha atividade profissional com o estágio de pós-doutorado na UFMA, conforme estabelecido no meu plano de trabalho, desde que aprovado pelo(a) meu(a) supervisor(a) e pelo Colegiado do Programa;

(   ) não possuo vínculo empregatício.

 

Local e data: ___________, ___ de _____ de ____

Assinatura:

Nome por extenso:


 

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO – PÓS-DOUTORANDO VOLUNTÁRIO

 

Declaro para os devidos fins que eu, ____________ CPF__________, pesquisador(a) de pós-doutorado vinculado ao Programa de Pós-Graduação em ________, da Universidade Federal do Maranhão, _________, tenho ciência das obrigações inerentes ao estágio de pós-doutorado, conforme as normas da UFMA e do programa. Declaro ainda estar ciente de que o estágio de pós-doutorado terá natureza não remunerada.

Nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I – possuir o título de doutor quando do início do estágio de pós-doutorado;

II – realizar pesquisa de pós-doutorado conforme plano de trabalho anual aprovado pelo colegiado do programa, e com a supervisão de um(a) docente indicado pelo programa;

III - realizar atividades estabelecidas no edital ou na norma específica do programa, como parte de ações de difusão e divulgação da pesquisa;

IV – manter o curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - elaborar Relatório de Atividades Semestral a ser submetido à aprovação do colegiado;

VI – apresentar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da pesquisa, a ser submetido à aprovação do colegiado, como requisito para minha certificação;

VII – apresentar a meu(a) supervisor(a), para apreciação do colegiado do programa, quaisquer situações decorrentes do cumprimento da minha pesquisa.

 

Local e data: _________, __ de _____ de ____

Assinatura:

Nome por extenso:


 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Eu, ______________, RG: _________, CPF ________, Profissão ___________, para fins de inscrição no Programa de Pós-Doutorado da UFMA, declaro conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação federal e as normativas da UFMA em relação aos direitos de Propriedade Intelectual gerados no projeto sob título “_________________________________________________”, financiado por _________________,

Devendo:

1 - Comunicar à DPIT/AGEUFMA o desenvolvimento de criações susceptíveis de proteção legal antes de tomar qualquer iniciativa de divulgação dos resultados.

2 - Reconhecer a UFMA como detentora de direitos patrimoniais sobre a Propriedade Intelectual gerada no projeto acima citado e a ele relacionada, assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor.

3 - Autorizar a UFMA a realizar todos os atos necessários à proteção e exploração da Propriedade Intelectual gerada e fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários.

4 - Comunicar à Unidade na qual estou inscrito no Programa de Pós-doutorado a vinculação formal ou informal a qualquer outra Instituição Pública ou privada com fins acadêmico ou trabalhista.

5 - Concordar com a porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas legislações em vigor, sobre os dividendos oriundos da exploração da Propriedade Intelectual gerada.

6 - Indicar minha vinculação à UFMA e o Programa de Pós-Graduação em que foi desenvolvido o programa de pós-doutorado, em todas as publicações de dados nele colhidos, resultantes do programa de pós-doutorado, ou em trabalhos divulgados por qualquer outra forma e meio.

 

Local e data: _______, __ de _____ de ____

Assinatura:

Nome por extenso: